UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Entrevista com Jorge Tardan, Mestre em Administração e Pesquisador


IPG- A partir da sua experiência como administrador, gestor ambiental e com trabalhos de pesquisas socioeconômicas sobre serviços ambientais em Unidades de Conservação, explique como uma lei, que dá um título a cidade de Petrópolis, de capital Estadual das UCs, pode ser importante para o desenvolvimento econômico deste Município?

JT – O título per si me parece que pouco contribui, mas a utilização publicitária dele pela governança municipal me parece poder contribuir para alavancagem da economia local. Todavia, sem a introjecção por parte dos governos da relevância natural e paisagística a que este título remete e a consequente criação de políticas públicas orientadas por esta consciência, temo que esta lei se torne não mais que um título honorífico.

IPG – Quando se fala em Unidades de Conservação, muitas pessoas acreditam que esta área não pode ser economicamente utilizada. Então, quais as atividades que podem ser desenvolvidas nas UCs de Petrópolis?

JT – A definição de atividades econômicas desenvolvidas em Unidades de Conservação (UCs) imprescinde de que tipo de UCs se está falando, o SNUC reuniu os 12 tipos de UCs legalmente possíveis em dois grandes grupos: proteção integral e uso sustentável. Nas UCs de proteção integral as atividades econômicas possíveis são bastante restritas, ou mesmo legalmente impossíveis, a depender do tipo. Nas UCs de uso sustentável, por sua vez, há um leque maior de possíveis benefícios econômicos que podem ser obtidos direta ou indiretamente dos serviços ecossistêmicos prestados pelas UCs.

Para responder mais objetivamente a sua pergunta, diria que o primeiro passo seria a identificação dos tipos existentes de UCs na região. Por exemplo, conforme a base de dados do MMA há 15 UCs abrangidas no todo ou em parte pelo território do município de Petrópolis, dez são de uso sustentável, sendo 6 de governança federal e 4 de governança estadual, 9 RPPN e uma APA. As outras 5 são de proteção integral, sendo 1 federal, 2 estaduais e 2 municipais, o Parque Municipal de Petrópolis e o Monumento Natural da Pedra do Elefante. Um cluster ou mosaico de UCs seria uma possibilidade de arranjo possível? Talvez sim. Envolveria uma “costura” política sensível dado a diversidade de esferas de governança e natureza das UCs existentes.

As atividades possíveis têm relação com o tipo de bioma local, na região notadamente há histórico de floricultura, apicultura, agricultura orgânica de base familiar, turismo gastronômico, de aventura ou contemplação, cervejarias, queijarias etc. Poderia se pensar num festival da orquídea, por exemplo, alguma coisa que durasse um fim de semana, com atrações musicais, visitas guiadas às UCs da região etc.

IPG – Quando se fala em serviços ambientais proporcionados por estas Unidades, o cidadão comum nem sempre percebe como isto pode afetar o seu cotidiano. Poderia dar alguns exemplos práticos desses benefícios?

JT – Serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos, como na Academia se prefere chamar, são um rol de “serviços” prestados pela natureza sem necessariamente haver intervenção ou participação humana. Ou seja são benefícios que as pessoas obtêm dos ecossistemas. Certos serviços ecossistêmicos poderiam ser classificados como comuns, o que em economia é entendido como algo (bem ou serviço) ao qual não é possível restringir o acesso por parte de todos, o ar atmosférico, por exemplo.

Os serviços ecossistêmicos dividem-se basicamente em 4 categorias: serviços de suporte, como formação do solo, fotossíntese, evapotranspiração e ciclagem de nutrientes; serviços de provisão, como alimento, água, madeira, fibras; serviços de regulação, como controle do clima, de enchentes, de pragas e vetores de doenças, digestão de resíduos e serviços culturais, que propiciam benefícios recreacionais, estéticos e espirituais.

As pessoas podem se beneficiar dos serviços ecossistêmicos de diferentes formas, inclusive economicamente. O controle do clima feito pelas florestas, por exemplo, impede que eventos extremos como ondas de calor. A manutenção das condições de respirabilidade do ar é outro exemplo, grandes áreas verdes garantem a qualidade de ar atmosférico local, o que leva a menores incidências de atendimentos médicos por alergias ou outras afecções respiratórias quando comparadas às áreas poluídas, há diferentes estudos já realizados nesse sentido, comparando, por exemplo, a qualidade do ar às margens da Avenida Brasil com a do Alto da Boa Vista, bairro que rodeia a Floresta da Tijuca na cidade do Rio de Janeiro. A exploração comercial por comunidades tradicionais de flores endêmicas que ocorre no Parque Nacional das Sempre Vivas em Minas Gerais, por sua vez, é um exemplo de benefício econômico prestado por um serviço ecossistêmico da região.

IPG –  Um dos pontos positivos da criação de UCS é o aumento do repasse do ICMS-Verde para o município. Poderia explicar um pouco como esse repasse tem beneficiado a população? O como poderia de fato beneficiar? Enfim, onde podem ser aplicados estes recursos?

JT – Eu devo confessar que não domino o campo de estudo do direito tributário ambiental. Portanto, minha resposta a esta questão não deve ser tomada como possuidora de propriedade ou profundidade.

Do pouco que sei sobre o tema, o que talvez valha a pena destacar é que a lógica de uso do ICMS ecológico deve ser norteada pelo princípio que o fundamenta, ou seja, o protetor-recebedor. Tal princípio postula que o ente público ou privado que atua em defesa de um bem natural deve receber uma compensação financeira pelo serviço de defesa ambiental prestado. Isto é o oposto do princípio usuário-pagador, onde o usuário de um determinado recurso da natureza paga por sua utilização.

Sendo assim, o valor da parcela redistribuída pelos Estados aos Municípios deve ser proporcional aos seus compromissos com a preservação ambiental.

Eu desconheço a aplicação da parcela do ICMS destinada à Petrópolis que é de natureza ecológica. Entretanto, me parece que há duas dimensões a serem observadas por municípios que almejam o ICMS ecológico, a quantitativa e a qualitativa. Quero dizer que não basta o afã de se criar unidades de conservação (dimensão quantitativa) com o fito de ampliar a parcela de retorno do ICMS a título ecológico. É necessário, talvez até mais do que criar novas UCs, investir nas existentes com ações de regularização fundiária, delimitação georreferenciada dos limites, planejamento operacional, fiscalização e guarda ambiental etc. (dimensão qualitativa).

Óbvio, porém, é que ações que são o gêmeo siamês da sustentabilidade ambiental devem ser promovidas, se para isso se puder contar com os recursos do ICMS ecológico, que ótimo. Estou falando de saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, preservação de mananciais públicos de águas, ações contínuas de educação ambiental entre outras. Ainda a respeito da capitalização por Petrópolis do título recebido, seria talvez uma oportunidade para implantação de um centro de referência em educação ambiental multidisciplinar na cidade.

O IPEA, há alguns anos atrás, publicou um bom estudo sobre o ICMS ecológico e sua aplicação em diferentes municípios do Brasil, talvez valha à pena consultar este material.

IPG – A Lei do Snuc foi importante para introduzir e assegurar a participação da sociedade na criação das UCS, através de consulta pública e da gestão através de conselhos. Atualmente, isto tem acontecido? A sociedade tem mesmo participado? E como essa participação pode melhorar?

JT – Eu não possuo os dados de tais participações em amplitude Brasil. Porém, posso citar alguns dados que podem dar uma ideia do estado da arte da situação. Segundo a base de dados do MMA, há hoje em território nacional 2761 UCs (proteção integral e uso sustentável) distribuídas entre os diferentes entes federativos da nação. Destas, apenas 20,39% contam com conselho gestor instituído e plano de manejo elaborado. Considerando a política de desmonte na área ambiental levada a cabo nos últimos 4 anos, não há motivos para se acreditar que a participação popular que não era das mais expressivas tenha se ampliado.

A melhoria da participação e engajamento da população com as UCs, do pouco que pude constatar até agora, guarda relação intrínseca com a “apropriação” do território pela mesma. Ainda que em contexto de diferentes beneficiários dos serviços ecossistêmicos essa “apropriação” possa ser um ponto nodal de conflitos de interesses, sem a mesma, as UCs tendem a ficar abandonadas à própria sorte, haja vista as limitações evidentes dos instrumentos de comando e controle utilizados pelos entes públicos responsáveis pelas UCs.

IPG – Poderia explicar um pouco sobre sua pesquisa atual?

JT – Minha pesquisa centra-se em verificar se UCs podem, e se podem sob que condições, funcionar como Sistemas Socioecológicos (SSE). A ideia de SSE deriva de uma corrente do pensamento econômico denominada Economia dos Comuns ou dos Bens Comuns. Um SSE, definido de uma maneira simplista, seria um pool de sistemas de recursos (florestas p. ex.) no qual usuários (comunidades tradicionais p. ex.) se beneficiariam de unidades de recursos (madeira p. ex.) sob a égide de um sistema de governança.

Minha pretensão acadêmica está no sentido de mapear quais variáveis socioeconômicas desses 4 núcleos subsistêmicos (sistemas de recursos, unidades de recursos, usuários e sistema de governança) são relevantes para a construção de uma matriz de avaliação da dinâmica do SSE no sentido de prospectar cenários que possam indicar a tendência: sucesso (conservação, continuidade, prosperidade) ou fracasso (degradação, esgotamento, ruína) do mesmo.

Como referencial de apoio à economia dos comuns, trabalho também com a economia ecológica que trata dos limites entrópicos de sistemas de produção/exploração econômica.